Regulamentação

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Paralelamente à regulamentação, fabricantes e profissionais que realizam procedimentos para fins estéticos têm também apostado no desenvolvimento de normas que visam nomeadamente “promover o setor”, dar confiança aos consumidores e introduzir rigor na aplicação dos procedimentos de segurança. Assim, foram desenvolvidas várias normas para aplicações voluntárias, em particular a norma experimental Afnor XP X50-831-1, aplicável a não médicos, e a norma europeia NF EN 16844, aplicável em França a médicos. Dispositivos utilizados para realizar procedimentos para fins estéticos.

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Os dispositivos para fins estéticos destinados tanto ao uso profissional, incluindo médico, como doméstico, enquadram-se na regulamentação aplicável aos dispositivos elétricos e eletrônicos, com obrigações relativas à segurança elétrica (decreto n.o 2015-1083) , compatibilidade eletromagnética (decreto n.o 2015- 1084) ou proteção ambiental (decretos n.o 2013-988 e n.o 2014-928). Todos os eletrodomésticos e determinados aparelhos profissionais para fins estéticos não se enquadram atualmente nos regulamentos relativos a dispositivos médicos. Os regulamentos gerais de que dependem oferecem poucas garantias quanto à sua utilização segura, embora implementem certos princípios de funcionamento idênticos aos dos dispositivos médicos. Uma nova regulamentação europeia atualmente em discussão poderia no futuro avançar na questão, assimilando a totalidade ou parte dos aparelhos estéticos profissionais a aparelhos médicos, como já é o caso das depiladoras nos Estados Unidos.