Em caso de divórcio contencioso

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A liquidação do regime matrimonial é independente do processo de divórcio e pode ocorrer antes do divórcio, durante o processo ou no prazo de um ano após o divórcio. Em caso de divórcio sem litígio, basta um acordo de divórcio perante um notário para decidir sobre a copropriedade da casa a venda.

Como sair da propriedade conjunta após o divórcio? O contrato é assinado por um período de cinco anos quando se aplica a um prazo determinado. Deve descrever com precisão o imóvel ou imóveis em causa e indicar a origem da sua propriedade, a distribuição das quotas, as condições da sua gestão.

A propriedade conjunta não pode tornar-se uma situação normal. Além disso, o artigo 815 do Código Civil especifica que “ninguém é obrigado a permanecer na posse conjunta e que a partilha pode ser feita a qualquer tempo”.

A copropriedade, ainda que possa durar vários anos graças ao acordo de copropriedade por tempo indeterminado, continua a ser uma situação temporária da qual será eventualmente necessário sair.

Esta opção deve, portanto, ser considerada apenas no caso de um bom acordo entre os cônjuges divorciados. Para sair da copropriedade, há assim partilha amigável, sem esquecer a venda de bens indivisíveis: o produto da venda é dividido entre os cônjuges e, por fim, partilha judicial, durante um divórcio conflituoso em que seja impossível encontrar um acordo. Encontrar sobrados a venda curitiba