Além dos recursos civis a que está exposto, o infrator da Lei de Direitos Autorais também comete uma infração penal.

Esse elemento talvez seja a principal proteção concedida ao software jurídico e de código aberto, já que qualquer pessoa considerada culpada de infração corre o risco de multa de até um milhão de dólares e prisão por no máximo cinco anos.

Além dessas considerações gerais, a principal particularidade do direito autoral reside na possibilidade de desmembrá-lo indefinidamente. Cabe, portanto, ao titular dos direitos sobre o software determinar quem pode dispor dele, como, por quanto tempo, onde, etc.

Duas técnicas permitem comprometer a proteção conferida pelo direito autoral. Um deles é a atribuição, o outro é a concessão. Cessão é uma técnica que permite ao proprietário de direitos de software jurídicos atribuí-los parcial ou totalmente a terceiros.
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A atribuição envolve a transferência de propriedade de alguns ou todos os direitos do software jurídico. Assim, uma vez efetuada a transferência, o titular encontra-se e sem os direitos relevantes que agora pertencem ao cessionário.

No entanto, quando se trata de exploração de software jurídico, a concessão revela-se o método mais adequado. A concessão, expressa em licença, autoriza terceiros a praticar determinados atos que de outra forma infringiriam o direito autoral, mantendo sua titularidade. Devido a essas peculiaridades, o software é oferecido quase exclusivamente aos usuários sob licença.